terça-feira, 4 de outubro de 2011

ETNOBRASILIDADE: CONTRAPONTOS SOBRE A CULTURA POPULAR

“.....Eu danço por que isso é uma raiz,né!? Isso é uma cultura negra, isso num deve

acabar.Raiz que acaba,acaba tudo,né?Se perder a raiz,cabou o fruto.”

Fala final do Rei do Meio do Congado no vídeo documentário Gengibre

Quantas raízes compõem nosso ser brasileiro! Quantas culturas cabem em nosso corpo! Quantas danças, cantos, santos e sementes em nossos quintais e quantas vezes marginalizados, soterrados, abafados!
Para nós do Centro Acadêmico de Dança é um grande orgulho tentar trazer à tona algumas preciosidades de nossa cultura: A capoeira, o congado e a religiosidade.Na busca de proporcionar uma formação artística que valorize elementos como estes, buscamos neste breve fim-de-semana acadêmico não apenas reiterar uma das linhas de estudo de nosso curso (Folclore e Danças Brasileiras), mas afirmar uma posição política de resistência a uma cultura massificante, elitista ou mantenedora do poder hoje hegemônico.

Programação:






A PARTICIPAÇÃO EM OFICINAS E DEBATES É LIVRE A QUALQUER INTERESSADO DESDE QUE SE RESPEITE O LIMITE MÁXIMO DE PARTICIPANTES ESTABELECIDO PELO MINISTRANTE (35 PESSOAS). AS INSCRIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO E OFICINA DE MAQUIAGEM PEDEM A COLABORAÇÃO DE 10 REAIS.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

sábado, 28 de maio de 2011

Eleições

UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

DEPARTAMENTO DE ARTES E HUMANIDADES

Edital Eleitoral para representante discente no COLEGIADO do DAH

Pelo presente edital a comissão eleitoral vem publicar a abertura de inscrições para a eleição de representante discente e representante discente suplente do Departamento de Artes e Humanidades. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 30 de maio e 03 de junho na secretaria do Curso de Dança.

Das inscrições:

art 1) O período de inscrições ocorrerá entre os dias 30 de maio (segunda-feira) e 03 de junho (sexta-feira) de 2011, podendo ser estendido no caso de não haver nenhum inscrito.

§ único. No caso de não haver nenhum inscrito, o período será prorrogado por 3 dias úteis por notificação da Comissão Eleitoral.

art 2) O candidato deverá apresentar à Secretaria do Curso de Dança seu nome completo, matrícula e CPF para efetuar sua inscrição.

§ único. Não serão formadas chapas. Cada candidato concorrerá individualmente.

Dos candidatos inscritos:

art 1) Poderá inscrever-se qualquer discente do Departamento de Artes e Humanidades que tenha cursado 40% ou mais da graduação e não tenha “Semestre de Rendimento Insuficiente” em seu histórico.

Da eleição:

art 1) O período de votação ocorrerá no dia 06 de junho de 2011 das 08 às 18 horas. A urna será supervisionada por no mínimo um membro da Comissão Eleitoral.

art 2) O eleitor deve apresentar identidade ou carteira de identificação estudantil e assinar à lista de controle no momento da votação.

art 3) Será eleito representante discente o candidato com maior número de votos. O segundo colocado é automaticamente eleito suplente.

Atenciosamente, a comissão eleitoral:

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Mayara Helena Alvim Lina Arruda

Discente do Curso de Dança Discente do Curso de Dança

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Juliana Carvalho Silveira Vera Mercita Daian

Coordenadora do Curso de Dança Servidora Administrativa no Curso de Dança